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COMPROU UM PRODUTO POR SITE DE VENDAS E NÃO RECEBEU? Saiba o que fazer…

  • Foto do escritor: advocacia LABS ADV
    advocacia LABS ADV
  • 25 de abr. de 2024
  • 5 min de leitura




Ainda que você nunca tenha se frustrado com uma compra pela internet, provavelmente conhece alguém que já passou por essa situação.


Infelizmente, é muito frequente que consumidores façam compras online por meio de plataformas de vendas, como OLX, Mercado Livre, Shopee, entre outras, mas não recebam o produto pelo qual pagaram.


Neste post, vamos trazer informações sobre seus direitos como consumidor e esclarecer quais passos precisam ser dados para evitar prejuízos.

 

EXEMPLO DE UM CASO RECENTE DO ESCRITÓRIO (LABS-ADV)

 

Em um dos casos mais recentes patrocinados pelo nosso escritório (LABS-ADV), nosso cliente foi obrigado a ingressar com uma ação judicial perante o Poder Judiciário.


Isso ocorreu porque o consumidor havia comprado um tênis exclusivo, item de edição limitada, pela plataforma OLX. Embora o produto tenha sido despachado, foi extraviado pela transportadora, frustrando sua efetiva entrega.

 

Nesses casos, é muito comum que comece um verdadeiro “jogo de empurra” no que diz respeito à cadeia de fornecedores envolvidos. A plataforma de vendas tenta se eximir de suas responsabilidades, transferindo toda a culpa para a transportadora e vice-versa.

 

Advogados especialistas em Direito do Consumidor saberão orientá-lo sobre como proceder, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor oferece soluções para esse tipo de impasse, assim como diversos julgados já proferidos em casos semelhantes. Veja como seria a solução para essa situação:

 

A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DE VENDAS PELA COMPRA FRUSTRADA

 

Vale informar que, embora a plataforma de anúncio de vendas costume apresentar a tese de defesa de que é mera intermediadora na relação, esse não tem sido o entendimento dos tribunais em casos semelhantes.


O entendimento do Poder Judiciário para casos como esse é no sentido de que a plataforma de vendas participa integralmente da cadeia de fornecedores. Portanto, tem o dever de garantir a segurança e efetividade nas compras que intermediam por meio de seu site. É justamente isso que é possível depreender do próprio Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

 

O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor assegura um sistema de proteção ao consumidor, ao considerar como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos e de serviços, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor, alargando-se a rede de responsabilidade pelos danos decorrentes da relação de consumo.

 

Portanto, são solidariamente responsáveis todos os que, de alguma forma, direta ou indiretamente, intervêm na cadeia da relação de consumo, contribuindo em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição ou venda do produto, de modo que resta inconteste a solidariedade entre fabricante e comerciante.

 

Embora o produto tenha sido comercializado por terceiros e extraviado pela empresa de transporte, a plataforma de compra e venda (nesse caso, a OLX), por ter atuado como intermediadora da venda, pode ser responsabilizada pela compra frustrada.

 

Isso se dá porque, quando há falha na prestação dos serviços, todos aqueles que participam da cadeia de fornecedores podem ser acionados judicialmente para, de forma solidária, responder pelos prejuízos causados ao consumidor final.

 

COMO CONSUMIDOR, QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

 

Com base nesse exemplo real que trouxemos, se você passou por uma situação parecida, diante do não recebimento do produto adquirido pela internet no prazo estipulado, o consumidor deve requerer o reembolso do valor pago em sua integralidade.


O Poder Judiciário entende que o consumidor é a parte hipossuficiente nesta relação, ou seja, a parte mais fraca porque possui poucas informações e gerência da situação. Sendo assim, o consumidor não merece ficar no prejuízo, enriquecendo ilicitamente os fornecedores da cadeia de consumo.

 

Ademais, diante da grande expectativa criada pelo consumidor no recebimento do produto e em seguida a sua enorme frustração pelo não recebimento, o consumidor pode exigir judicialmente a indenização das empresas fornecedoras por danos morais, diante da falha na prestação de serviço.

 

DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Para que o consumidor possa receber uma indenização por danos morais, obrigatoriamente, deverá procurar um advogado especializado no assunto (Direito do Consumidor), e ingressar com uma ação judicial, assim como os casos que representamos aqui na LABS-ADV.

 

Sobre a possibilidade do consumidor receber indenização por Danos Morais, o melhor é trazermos aqui exemplos de Decisões Judiciais que demonstram o atual entendimento dos Tribunais de justiça do país, vejamos:

 

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET COM PAGAMENTO EFETUADO PELA PLATAFORMA DA RÉ (MERCADO PAGO). MERCADORIA NÃO ENTREGUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ, ORA APELANTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR PELO PRODUTO NÃO ENTREGUE E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE ALEGA SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NESTA DEMANDA, JÁ QUE APENAS INTERMEDIOU O PAGAMENTO. (...) ATUAÇÃO COMO INTERMEDIÁRIA, GERENCIANDO O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO PELA AUTORA A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, QUANDO PASSOU A INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO NA QUALIDADE DE INTERMEDIADORA DO PAGAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO NO VALOR DE R$ 3.000,00 QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE ALINHADO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, EM DOBRO, PORQUANTO O ARTIGO 42 DO CDC NÃO EXIGE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO FORNECEDOR DO PRODUTO. ADEMAIS, A HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA EM ENGANO JUSTIFICÁVEL, JÁ QUE A RÉ TOMOU CIÊNCIA DA QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS NÃO PROCEDEU À DEVIDA RESTITUIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00243073920218190208 202300101336, Relator: Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 25/05/2023, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/05/2023)

 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET ATRAVÉS DA AMAZON (MARKETPLACE). PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DETENTORA DA PLATAFORMA DIGITAL. RECORRENTE QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO CDC. DIREITO À RESTITUIÇÃO PELO VALOR DO PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PÓS-VENDA. DESCASO COM A CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de ação indenizatória julgada procedente para, reconhecendo falha na prestação do serviço pela não entrega de produto comprado online, condenar a recorrente a restituir o valor despendido até o momento pela aquisição do bem não entregue, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004456-90.2019.8.16.0200 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA

 

CONCLUSÃO

 

Portanto, com base em diversos casos atuais e nessas decisões judiciais que foram dadas como exemplo, resta evidente que ao realizar uma compra pela internet é gerada uma grande expectativa no consumidor quanto ao seu direito de recebimento do produto.


Deste modo, se o consumidor não receber o produto adquirido pela internet, e for surpreendido com informações sobre o seu extravio (ou outros incidentes), certo é que, após longos dias de espera, o consumidor tem o direito de requerer às empresas fornecedoras a devolução do valor pago na compra.

 

Além disso, como demonstramos por meio de julgados dos Tribunais do país, em alguns casos, também é possível que o consumidor venha a receber indenização por danos morais, devido à quebra de expectativa que havia sido criada, gerando ao consumidor enorme sentimento de angústia e frustração.

 

Por fim, em situações como essa, o consumidor deve sempre ser assessorado por um advogado. Você pode contar com o time da LABS-ADV a qualquer momento. Nosso atendimento é fácil, rápido e 100% online.

 

Artigo escrito por nossa colaboradora Giovanna Florencio.

 

 
 
 

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